Um dos leitores deste blog, o Tiago Lopes, colo­cou umas dúvi­das num post que foram desen­volvi­das e eu creio serem dúvi­das muito legí­ti­mas e que ainda sus­ci­tam alguma confusão.

Assim, aproveitei a deixa e criei um artigo com o texto que respondi no comen­tário, for­matado para o efeito, e com umas ima­gens a con­dizer :) .

1. Como posso eu e o meu colega pas­sar reci­bos em con­junto da maneira mais descom­pli­cada, justa, legal e barata possível ?

Essen­cial — Livro IRS para Independentes

O ideal, no regime sim­pli­fi­cado, é con­cor­darem com os clientes e pas­sarem reci­bos à vez, ora passa um, ora passa outro. Isto dá-vos uma margem de 20.000 euros de oper­ação total antes de terem de inte­grar con­tabil­i­dade orga­ni­zada (10.000 euros para cada!). Esta é a maneira mais descom­pli­cada, justa, legal e barata pos­sível. Cada um, no seu irs, insere o valor respec­tivo de reci­bos que pas­saram.
No primeiro ano não terão nada de novo, no segundo ano terão de fazer paga­men­tos por conta, ou seja, paga­men­tos quater­nários (de 4 em 4 meses) de um valor que irá fazer retenção na fonte, ref­er­ente ao valor de reci­bos que pas­saram o ano pas­sado – ten­ham isso em conta.

2. Como podemos uti­lizar uma marca nossa, com nome e logotipo e criar uma imagem sem que isso inter­fira com a área fis­cal e con­tabilís­tica da nossa situação ?

Marca Própria — Uma aposta na diferenciação!

É sim­ples. Nos reci­bos não pre­cisam colo­car nen­huma marca, nem no site ou etc. Podem, se quis­erem por dar maior profis­sion­al­ismo, nos relatórios de tra­balho (fac­turas sem valor con­tabilís­tico), colo­car no cabeçalho a vossa marca e por baixo, em letra pequena os vos­sos nomes. Um exem­plo, MARCA XPTO (em cima) de Tiago Lopes e Fulano Sicrano (em baixo, em letra pequena). Nos reci­bos não podem colo­car nada (nem devem!) dado que será pas­sado auto­mati­ca­mente em vosso nome pelo site das finanças.

3. Quais serão as grandes mudanças que terei de fazer no momento em que quiser ter um escritório com todos os gas­tos iner­entes, e poder justificá-los em sede de IRS/IRC ?

Ok, é aqui que as coisas começam a ficar sérias – e com­pli­cadas. Estando a pas­sar reci­bos verdes, vocês estão sobre o abrigo do regime sim­pli­fi­cado, creio eu, e não podem exceder os 10.000 euros, ter con­tabil­i­dade e colo­car despe­sas. Isto porque este regime con­sid­era que 30% do que recebem são despe­sas, pelo que con­sid­eram os restantes 70% lucro e são tax­a­dos por isso.

O prob­lema que ref­eres, eu já pas­sei por ele. Na altura, o meu con­tabilista referiu-me que, dado o meu tra­balho não infere muitos cus­tos, sendo maior­i­tari­a­mente mão de obra, o ideal era manter-me o mais pos­sível sobre o regime sim­pli­fi­cado, e o mesmo eu vos digo: mantenham-se no regime simplificado.

Evitem criar despe­sas desnecessárias.

Mas eu digo mais: façam con­tas! Se o valor total das despe­sas que têm exceder os 30% da vossa fac­turação, talvez seja uma boa ideia pas­sarem a con­tabil­i­dade orga­ni­zada, mas é um passo gigan­tesco: con­tabilista, segu­rança social, mapas e o caman­dro. Ver­i­fiquem se faz sentido.

Um objec­tivo de qual­quer negó­cio ren­tável é a max­i­miza­ção dos lucros por encur­ta­mento nas despe­sas. Não se metam em despe­sas desnecessárias.

Espero que este artigo tenha esclare­cido algu­mas dúvi­das que, por ver­gonha, não o ten­ham colo­cado aqui. O meu sin­cero obri­gado ao leitor Tiago Lopes por me acom­pan­har e por ter tido a cor­agem de colo­car questões. Ter dúvi­das não é ver­gonha nenhuma.

Quais­quer dúvi­das que ten­ham, colo­quem. Eu, se sou­ber, na minha parca exper­iên­cia, tentarei aju­dar na resposta.

Bons pro­jec­tos!

 

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Um abraço e tudo de bom,

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