Um dos leitores deste blog, o Tiago Lopes, colocou umas dúvidas num post que foram desenvolvidas e eu creio serem dúvidas muito legítimas e que ainda suscitam alguma confusão.
Assim, aproveitei a deixa e criei um artigo com o texto que respondi no comentário, formatado para o efeito, e com umas imagens a condizer
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1. Como posso eu e o meu colega passar recibos em conjunto da maneira mais descomplicada, justa, legal e barata possível ?
O ideal, no regime simplificado, é concordarem com os clientes e passarem recibos à vez, ora passa um, ora passa outro. Isto dá-vos uma margem de 20.000 euros de operação total antes de terem de integrar contabilidade organizada (10.000 euros para cada!). Esta é a maneira mais descomplicada, justa, legal e barata possível. Cada um, no seu irs, insere o valor respectivo de recibos que passaram.
No primeiro ano não terão nada de novo, no segundo ano terão de fazer pagamentos por conta, ou seja, pagamentos quaternários (de 4 em 4 meses) de um valor que irá fazer retenção na fonte, referente ao valor de recibos que passaram o ano passado – tenham isso em conta.
2. Como podemos utilizar uma marca nossa, com nome e logotipo e criar uma imagem sem que isso interfira com a área fiscal e contabilística da nossa situação ?

Marca Própria — Uma aposta na diferenciação!
É simples. Nos recibos não precisam colocar nenhuma marca, nem no site ou etc. Podem, se quiserem por dar maior profissionalismo, nos relatórios de trabalho (facturas sem valor contabilístico), colocar no cabeçalho a vossa marca e por baixo, em letra pequena os vossos nomes. Um exemplo, MARCA XPTO (em cima) de Tiago Lopes e Fulano Sicrano (em baixo, em letra pequena). Nos recibos não podem colocar nada (nem devem!) dado que será passado automaticamente em vosso nome pelo site das finanças.
3. Quais serão as grandes mudanças que terei de fazer no momento em que quiser ter um escritório com todos os gastos inerentes, e poder justificá-los em sede de IRS/IRC ?
Ok, é aqui que as coisas começam a ficar sérias – e complicadas. Estando a passar recibos verdes, vocês estão sobre o abrigo do regime simplificado, creio eu, e não podem exceder os 10.000 euros, ter contabilidade e colocar despesas. Isto porque este regime considera que 30% do que recebem são despesas, pelo que consideram os restantes 70% lucro e são taxados por isso.
O problema que referes, eu já passei por ele. Na altura, o meu contabilista referiu-me que, dado o meu trabalho não infere muitos custos, sendo maioritariamente mão de obra, o ideal era manter-me o mais possível sobre o regime simplificado, e o mesmo eu vos digo: mantenham-se no regime simplificado.

Evitem criar despesas desnecessárias.
Mas eu digo mais: façam contas! Se o valor total das despesas que têm exceder os 30% da vossa facturação, talvez seja uma boa ideia passarem a contabilidade organizada, mas é um passo gigantesco: contabilista, segurança social, mapas e o camandro. Verifiquem se faz sentido.
Um objectivo de qualquer negócio rentável é a maximização dos lucros por encurtamento nas despesas. Não se metam em despesas desnecessárias.
Espero que este artigo tenha esclarecido algumas dúvidas que, por vergonha, não o tenham colocado aqui. O meu sincero obrigado ao leitor Tiago Lopes por me acompanhar e por ter tido a coragem de colocar questões. Ter dúvidas não é vergonha nenhuma.
Quaisquer dúvidas que tenham, coloquem. Eu, se souber, na minha parca experiência, tentarei ajudar na resposta.
Bons projectos!
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