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Recibo Acto Isolado – Como passar um recibo sem abrir actividade
Publicado em 24 de Janeiro de 2012 10 comentários
Imaginemos que pode realizar um trabalho e receber um valor mas que o pagador necessita de um recibo desse valor, ou que deseja efectuar uma tarefa remunerada mas que é fora da sua actividade normal e, novamente, necessita de emitir um recibo desse valor.Recentemente tive uma oportunidade de obter um valor, ao qual me daria imenso jeito não abrir actividade dessa tarefa e descobri o recibo de acto isolado, que me trouxe imensas alegrias.
Caso nunca tivesse ouvido falar do acto isolado, era capaz de perder essa oportunidade!
O recibo de acto isolado segue regras próprias que é necessário conhecer:
- Não necessita abrir actividade por emitir esse recibo de acto isolado;
- Por ser acto isolado só pode emitir um recibo único anual;
- O recibo terá de incluir o IVA à taxa em vigor, caso a actividade não esteja englobada no artigo 9º do código do IVA;
- Se o valor dos honorários for superior a 9.959,17 euros, são obrigados a efectuar uma retenção na fonte de 10%;
- O valor do IVA é forçosamente pago às finanças até ao dia 10 do mês seguinte;
- São forçados a declarar este montante no Anexo B do IRS;
- Não podem ser mais do que 50% do vosso rendimento anual – cuidado com os truques de passar um acto isolado para acumular vários salários.
- Podem retirar ao valor a tributar, custos da tarefa ou prestação de serviços, desde que DEDUTÍVEIS;
Quanto às Despesas dedutíveis (em Simplifiscal)- Os encargos aceites não poderão ser superiores aos rendimentos brutos;
- A soma das despesas de deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo ou agregado familiar que com ele trabalham, tem limite de 10% do total dos proveitos;
- Não são aceites despesas de amortização de viaturas ou equipamento que implique uma prática de continuidade da actividade;
- Não são dedutíveis as despesas ilícitas (ex: multas);
- Não deverão ser dedutíveis as importâncias pagas ou devidas a residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável;
- Não são dedutíveis as remunerações dos titulares e de membros do seu agregado familiar que lhes prestem serviço, ajudas de custo, utilização de viatura própria ao serviço da actividade, subsídios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória, despesas de representação.
- Encargos não devidamente documentados e as despesas de carácter confidencial;
- Despesas com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que as mesmas respeitam a bens pertencentes ao seu activo ou por ele utilizadas em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais
Então e como se efectua um recibo verde de acto isolado ?
Já tentaram procurar uma explicação cabal de como isto se preenche ? É de loucos. Ninguém explica porque eu acho sinceramente que ninguém sabe. Eu fui à caça e encontrei uma série de informações que me ajudaram a preencher o meu.
Nota de safar o pêlo
Atenção! Esta informação não deve ser usada como base fiscal fidedigna para o preenchimento dos vossos recibos verdes de acto isolado. Não serei responsável pela má utilização desta informação no acto de passar recibos!
Fim de Nota de safar o pêlo
Ok! Eis o que descobri:
1º Ir ao Portal das Finanças;2º Efectuar o vosso acesso via login e password;
3º Na área SERVIÇOS, clicar em OBTER;
4º No final do Menu, escolher EMITIR RECIBO ACTO ISOLADO;
5º Preencher os dados da entidade bem como da natureza da tarefa;
6º Em regime de IVA, se não estiverem nos arquipélagos (nem nas zonas francas onde o IVA tenha repercussões), coloquem Continente 23%
7º Se os vossos rendimentos não forem superiores a 9.959,17 euros (antes de iva), seleccionem “Sem retenção, artº 9, n.º 1 do artigo 9.º do DL n.º 42/91, de 22/1″. Caso contrário, se o vosso serviço for prestação de serviços no ramo das Tecnologias de Informação, têm de colocar “Sobre 100%” etc. A opção “Sobre 50%” cobre obras de criatividade e investigação (literária, pedagógica e cientifica), bem como prestação de serviços médicos de patologia, entre outros. A opção “Sobre 25%” envolve sujeitos passivos deficientes com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
8º Na Retenção de IRS, se os rendimentos obrigarem à retenção na fonte, verifiquem a categoria dos vossos serviços e depois escolham 21,5% se estiver lá a categoria no artigo 151. Se não estiver, escolham 11,5%.
9º Actos Isolados não têm imposto de selo.
10º Data da prestação – atenção que fica registada a data de emissão do recibo numa área separada!
Espero sinceramente que esta informação vos ajude. Eu não tive esta informação de maneira fácil. Tive de cavar fundo, dado que a maioria dos recursos online repetem a mesma informação vezes sem conta.
Eu diria se tiverem dúvidas, comentem, mas a verdade é que o pouco que sei já aqui está esplanado. Farei, no entanto, um esforço para vos dar uma mão.
Bons projectos!
Artigo Técnico, Erros de Freelancer, Finanças, HowTo actividade, como fazer, Contabilidade, Finanças, Gestão, Impostos10 responses to “Recibo Acto Isolado – Como passar um recibo sem abrir actividade”

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Wuahu…
Não fazia a minima ideia que existia tal coisa,
é pena que as coisas não sejam mais automatizadas e facil de preencher mesmo o modelo por de ser preenchido na web.De qualquer maneira o topico esta bem escrito e gostei do que li.
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Nelson Paiva 27 de Janeiro de 2012 às 23:59
Um bom artigo sem dúvida.
Por acaso já tinha andado à procura de informações sobre isto mas é complicado de encontrar.Tenho uma d+uvida: Tens a certeza de que só se pode passar um recibo destes por ano?
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Bernardino Silva 28 de Janeiro de 2012 às 18:20
Boa tarde,
Desde já os meus sinceros parabéns pelo seu site. Possui de facto informação de extrema importancia e relevancia e é bom verificar que ainda vão existindo iniciativas deste género.
Gostaria de lhe colocar uma questão que passo a citar:
Sou reformado, tenho 67 anos e surgiu-me uma oportunidade de poder efectuar um trabalho a regime de recibos verdes.
Existe alguma contrariedade a nível fiscal ou legal que me impeça de aceitar esta actividade?
Bastará apenas abrir actividade nas finanças?
Desde já muito obrigado.
Despeço-me com os melhores cumprimentos,
Bernardino Silva -
Nelson Paiva 29 de Janeiro de 2012 às 14:13
Ricardo ok.
É que eu vi em alguns sites que não existia um número limite mas que não se podia, por assim dizer, abusar. Por exemplo não passar todos os meses ou assim. Que se fosse 2 ou 3 num ano e para diferentes utilizações (para entidades diferentes) não haveria problema.
Mas lá está não existem muitas informações sobre isto e as que existem não quer dizer que sejam de confiar. -
Nelson Paiva 31 de Janeiro de 2012 às 13:16
Pois exacto.
Eu contactei directamente as finanças a ver mas ainda estou à espera de uma resposta. Se por acaso obtiver uma resposta digo aqui.
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Jonathan Fontes 26 de Janeiro de 2012 às 23:00