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IRS – Como funciona o regime simplificado
Publicado em 6 de Abril de 2010 1 comentário
Se há algo que já aprendemos desde que saímos para trabalhar por conta própria é que os trabalhos simples e fáceis raramente são simples e muito menos são fáceis. Então quando criaram o regime simplificado, pensei logo que já me complicaram a vida.
Existe muito pouca gente que sabe o quão complicado este regime “simplificado” é realmente. Vou então colocar aqui algumas das características deste regime para que possam seguir a lista e verificar se efectivamente têm tudo em ordem.[ad#GoogleAdsense]
Eis a lista das características do regime simplificado:
- Contrato a 3 anos renovável – A partir do momento em que são registados no regime simplificado, ficarão nesse regime 3 anos consecutivos. Caso nada digam a Março do 4º ano, ficam nesse regime mais 3 anos;
- Cláusula de saída – Limite de rendimentos excedidos – Caso ultrapassem em 2 anos consecutivos, o valor de rendimentos de €99 759,58, ou €124 699,47 num único ano, no próximo ano, passam automaticamente para o regime de contabilidade organizada;
- Cláusula de saída – Criação de sociedade/pessoa colectiva – No momento em que criarem empresa, e passarem a receber os rendimentos através dela, serão avaliados os rendimentos anteriores sobre o regime simplificado e os seguintes como trabalhadores por conta de outrém;
- Utilização obrigatória de um livro de recibos (modelo 6) – O famigerado livro de recibos verdes é obrigatório possuir para indicar o serviço prestado;
- Utilização obrigatória de um livro de receitas (modelo
– Este livro pouca gente tem conhecimento mas é obrigatório ter um registo de todas as receitas recebidas – Artigo 50.º do Código.
- Cláusula de excepção – Possuidor de um programa informático que preencha os requisitos – Caso utilizarem um programa informático (até mesmo o excel) que contenha as operações efectuadas com os dados necessários (Valor total, IRS retido, IVA, valor líquido, etc), pode avisar a Direcção de Geral e Impostos e não usar o livro de receitas;
- Utilização obrigatória de um livro de despesas (modelo 9) – Este livro é utilizado após ultrapassar os 10000 euros de operações e ser necessário cobrar o IVA;
- Falta dos livros punida com coima – Entre 150 e 7500 euros;
- É obrigatório guardar os livros no domícilio fiscal – Durante 10 anos;
- 30% dos rendimentos são consideradas despesas – Não é necessário (ou possível) apresentar despesas;
- 70% dos rendimentos são consideradas mais-valias – E são tributados como tal;
Espero que nada disto seja novidade para vocês porque se for, é mau. É tratar antes que o Estado venha bater-vos à porta.
Bons projectos.1 responses to “IRS – Como funciona o regime simplificado”

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Bem, então estou mesmo mal… Não percebo mesmo nada disso. Comecei a passar recibos verdes sensivelmente em Setembro, e nunca me falaram no livro de receitas. Não sei o que hei de fazer, nem quando fazer…
Acho que há mesmo falta de informação…
Estou a ver que tenho mesmo que me informar acerca disso tudo,antes que tenha que dar o que ganho e o que não ganho…
Estas coisas são mesmo complicadas…Obrigada pela informação.
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- Contrato a 3 anos renovável – A partir do momento em que são registados no regime simplificado, ficarão nesse regime 3 anos consecutivos. Caso nada digam a Março do 4º ano, ficam nesse regime mais 3 anos;


Estrela Oliveira 10 de Novembro de 2010 às 15:49