Ah Recibo Verde!

NOTA: Este artigo encontra-se actu­al­izado AQUI! Dado o preenchi­mento dos reci­bos verdes ser agora feito por inter­mé­dio do site das finanças, o cadern­inho dos reci­bos verdes foi descon­tin­u­ado. O artigo con­tinua aqui por razões históri­cas somente!

Para quem é free­lancer, saber preencher os reci­bos verdes é um “must”! Infe­liz­mente, exis­tem tan­tas dúvi­das acerca deste assunto, mesmo com um bom wiki sobre isto e tan­tos out­ros links que estão lá referenciados.

E até há quem se pre­ocupe primeiro em pen­sar em abrir empresa ou empresário em nome indi­vid­ual mas, se já é empre­gado por conta de out­rém, ou deseja exper­i­men­tar o tra­balho free­lance sem mais buro­c­ra­cias, ou se não tem outra alter­na­tiva, o recibo verde em Por­tu­gal é uma solução para poder efec­tuar os seus bis­cates, ou lançar-se nesta carreira.

Pode­ria copiar o que já existe em muitos bons sites, mas pre­firo deixar aqui os links para poderem se infor­mar sobre os reci­bos verdes:

No preenchi­mento dos reci­bos verdes, que é o que trata este nosso post, vou aqui mostrar como se preenche o recibo verde.

Recibo Verde por preencher!

  1. A vossa iden­ti­fi­cação — Nome, Morada e Código Postal — Podem tam­bém elab­o­rar um carimbo e colo­car tanto no orig­i­nal como no duplicado;
  2. O vosso número de Con­tribuinte;
  3. A activi­dade que exerce­ram para o cliente — ex: Con­sul­to­ria Informática;
  4. Nome do cliente — ex: ParaAmi­gos — Brindes e Fes­tas Lda (Fictício);
  5. Número de Ben­efi­ciário do cliente;
  6. Número de Con­tribuinte do cliente;
  7. O valor a cobrar - 1. Importân­cia é o valor bruto, 2. Iva é o valor do mon­tante a adi­cionar da taxa de IVA, 3. Subto­tal do Valor Bruto com Iva, 4.Imposto de Selo quando necessário para profis­sões como notari­ado, 5. Valor para retenção na fonte apli­cando a taxa apro­pri­ada e final­mente 6. Importân­cia real­mente rece­bida.
  8. Regime de IVA — Depen­dendo da vossa cat­e­go­ria e se extrap­o­larem os 10.000 euros de pata­mar, terão de ver­i­ficar qual a vossa taxa. Na retenção da Fonte, se não ultra­pas­sarem os 10.000 euros e tra­bal­harem por conta de out­rém, ou seja, já têm os vos­sos descon­tos, podem escol­her Sem Retenção. Caso queiram descon­tar, não se esqueçam de actu­alizar o ponto 7.
  9. Preencher a quan­tia rece­bida por extenso e definir que tipo de quan­tia se ref­ere. Nor­mal­mente é honorários.
  10. Preencher a data e assi­nar.

Para o meu caso em especí­fico, que só entrego o sufi­ciente para não chegar aos 10.000 euros, basta preencher, no 7, o 1.Importância, o 3.Subtotal com o valor da importân­cia e final­mente o 6. Impor­tan­cia Rece­bida que é igual aos restantes ante­ri­ores. No 8, no Regime de Iva coloco Isento art.53 e na Retenção da Fonte, é a segunda opção, Sem Retenção!

A vossa repar­tição de finanças tam­bém ajuda um pouco se sou­berem exac­ta­mente o que pedir de infor­mações… ou se forem insistentes.

Bons pro­jec­tos e mel­hores pagamentos!

 

E você ? Qual a sua opinião ?


Este artigo trouxe-lhe algo à memória ? Tem alguma dica ou infor­mação para par­til­har comigo ? Acha alguma infor­mação incor­recta e deseja rec­ti­ficar ? Quer deixar a sua impressão, a sua própria opinião ? Comente! Par­ticipe!

Eu agradeço :).

Um abraço e tudo de bom,
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andre13 5 pts

Boa tarde, tinha uma duvida para esclarecer se for possível.  Sou Professor de AFD nas AECs, e passo recibos verdes a empresa a qual estou contratado, é o meu 1º ano a trabalhar, e acontece que desde Setembro ando a passar recibos verdes pondo que estou isento de iva segundo o artigo 9, em vez de colocar que estou isento segundo o artigo 53, e que aparentemente é que é o correcto e apenas descobri agora. queria saber as implicações e o que posso e devo fazer. em relação a isso.  obrigado. Cumprimentos

Viva Ricardo. Preciso saber qual o codigo do CAE correspondente ao CRIS 1519,tenho tentado re-abrir actividade on-line e pede o codigo CAE, o qual não consigo saber por nada. se pudesses ajudar, agradecia. Abraços.

Olá Carlos, Não sou contabilista nem conheço todos os CAEs. Quem te pode responder é um contabilista ou da área das finanças. Aconselho-te a verificares junto das finanças da tua residência. Obrigado Ricardo Rocha

A partir de agora estes modelos vão ficar obsoletos ... até meado do ano e finito. É tudo online.

Boa Tarde. Alguém me sabe responder se é possível emitir um recibo verde sobre a mesma actividade para a mesma entidade para a qual estou contratada por conta de outrem? Obrigada e parabéns pelo excelente site. Estou a retirar dele bastantes aprendizagens. Susana

Olá Susana, Não to aconselho, dado que isso é ilegal, a meu ver. Em todo o caso consulta as finanças. Obrigado Ricardo Rocha

Boa Tarde Enganei-me a preencher o recibo verde. Posso rasurar e fazer uma ressalva? Na campo que é para colocar a quantia por extenso, é para pôr a quantia bruta, ou aquela que vou efectivamente receber depois de me fazerem a retenção na fonte? Será que me pode ajudar? Obrigado

Viva Ricardo, Rasurar é sempre mau. De notar que pode ser avaliado pelas Finanças. É preferível anular e passar um novo. Na quantia por extenso é para colocar a quantia que se vai efectivamente receber. Obrigado Ricardo

Bom dia, Vou iniciar actividade em regime de recibos verdes como assistente de medicina dentária. Vou auferir 300 euros por mês. Como devo preencher os campos do recibo? O que escrevo na Actividade Exercida? (Serviços?) O Cliente é para quem eu trabalho, certo? Preencho apenas o campo 1. 3. e 6 certo? a)REGIME DE IVA: Coloco cruz no Regime de isenção - art-53º b)Coloco cruz apenas no campo Sem retenção-art9º, nº1 do D.L. nº42/91, de 22/1 certo? Agradeço ajuda e muito obrigado desde já

Viva Paula, Calculo que se é assistente de medicina dentária, essa descrição será a que usará. Tudo o resto parece-me correcto. Tenha atenção aos valores que vai auferir. Creio que 12*300 euros já entra no 1º escalão para descontar a segurança social. Após os 12 meses de isenção não se esqueça dessa situação. Obrigado e bons rendimentos, Ricardo

Boa noite. Parabéns por este blog! Alguém me sabe dizer como posso invalidar um recibo verde já passado. O que aconteceu foi que o mandei por correio há 1 mês e até hoje ainda não chegou ao destinatário. Obrigado.

Olá José, Relativamente a esse problema, não te consigo responder. A questão passa por não teres recepção de valores daquela quantia. O ideal é questionares a tua repartição de finanças ou um contabilista amigo. Obrigado e bons rendimentos, Ricardo

Boa Noite, Venho apenas agradecer-te, felicitar-te pelo site e disponibilidade que tens para responder as "nossas" duvidas de forma muito simples e intuitiva. Parabens Abraço Hugo Ricardo

Muito obrigado pela ajuda, este artigo foi bastante esclarecer para preencher o meu primeiro recibo verde :) Como o meu cliente é de Espanha, foi complicado encontrar os dados necessários (e ainda não está tudo acabado, ainda falta um documento...).

Viva Ricardo Gostei muito do blog. Isto dos recibos verdes e encontrar info na internet é complicado porque uns dizem umas coisas outros dizem outras. Eu queria saber se no carimbo posso colocar o logótipo da marca com que exerço actividade, não é o meu nome mas é um nome fictício com que tenciono mais tarde abrir empresa, posso incluir o NIF no carimbo? Obrigado pela ajuda

Olá João, Caso ainda não tenhas encontrado resposta, eu respondo agora. Nos recibos verdes podes utilizar o que se denomina por NOME FANTASIA, que não pode ter qualquer tipo de semelhança com marcas que já existam no mercado. Esse nome fantasia tem de ser sempre acompanhado pelo nome da pessoa a que se refere o recibo. Um exemplo é : Design Pirilampo de João Simões Ou seja, o teu nome tem de sempre estar incluído, caso não sejas o possuidor da marca em causa (Design Pirilampo) nem sejas uma empresa. Também o nif, se o colocares, será o teu nif particular, se ainda não fizeste abertura de empresa. Espero ter respondido à tua pergunta, ainda que atrasado. Obrigado Ricardo

Boa tarde O post do recibo verde está muito explicito, mas surgiu-me mesmo assim a seguinte dúvida relativa ao recibos verdes, no caso de optar pela retenção na fonte de IRS, o cálculo deste valor é feito aos cêntimos ou é arredondado? Desde já muito obrigado. Eugénia

Olá Eugénia, A retenção na fonte é exactamente o que se refere: retenção. O dinheiro é seu, no entanto, retém-no para o descontar no final do ano. Pode descontar mais ou menos mas regra geral é feito a uma taxa definida. O arredondamento em cêntimos é, por tal, irrelevante. Eu faria o arredondamento em qualquer caso. Espero ter respondido à sua pergunta. Bons rendimentos, Ricardo

Agradeço toda a informação aqui que me foi muito útil pq ainda tou a iniciar nisto e tho uma dúvida daquelas que pronto.... devo entregar ao cliente o original ou o duplicado? e o preenchimento do campo 5 é obrigatório?

Olá mkW, O original é sempre para o cliente. O preenchimento do campo 5 dos recibos verdes é, julgo eu, para casos em que a actividade é prestação de cuidados médicos credenciados. Obrigado, Ricardo

Olá. Aproveito para te agradecer a ajuda que aqui prestas. Tenho a duvida, de se me registar como empresario em nome individual terei que identificar o meu local de trabalho. O negocio é de impressão em serigrafia de brindes publicitarios. O problema é que eu queria iniciar na cave da minha casa. Tenho a maquinaria mas não sei se terei mercado suficiente para alugar 1 espaço legalizado. Agradecia que me desse uma dica do que devo fazer. Obrigado

Olá Axel, A questão da morada do local de trabalho refere-se a vistorias e inspecções, a nível de contabilidade e outras. Também é referente a correio referente à tua actividade. Já tive uma empresa cuja morada era a minha casa pessoal durante 10 anos. Nunca tive problemas com isso. A escolha, obviamente, é tua. Boa sorte e bons rendimentos, Ricardo

Olá. Muitos parabéns pelo site. É sempre bom podermos contar com a ajuda de quem sabe. O meu cunhado abriu agora (JULHO 2010) actividade e está a prever V. Vendas de 30.000€. Ou seja, ultrapassa o limite dos 10.000€. Sendo assim tem que começar já a facturar com iva e retenção de irs ou só começa quando atingir os 10.000€. Já agora terá sempre que usar o modelo dos recibos verdes ou pode fazer a sua própria factura por um programa de facturação (por exemplo primavera express que é gratuito)? Desde já muito obrigada.

Olá Carla, Só deve fazer retenção de irs e facturar com IVA o ano seguinte a ultrapassar os 10.000€. Para além disso, passa no ano seguinte ao regime de contabilidade organizada. Na segunda questão que me colocou, se está abrangido no regime simplificado, deve sempre utilizar recibos verdes. Quando passar para o regime de contabilidade organizada, aí poderá utilizar um programa de facturação desde que conte com os dados obrigatórios a nível fiscal (não necessita ser um programa "oficializado"). Espero ter correspondido às suas perguntas e aconselho a consulta a um contabilista dado que a verificarem-se essas projecções será prudente verificar qual o melhor curso de acção a nível fiscal e estar preparado de antemão. Boa sorte aos vossos negócios e que tudo corra bem. Obrigado Ricardo

Boa tarde, Antes de mais muitos parabens pelo site. Ricardo tenho algumas duvidas, sou Designer de Interiores e no CIRS vem Designers, o que devo por como Actividade? Outra questão, estou a reiniciar actividade, mas uma vez que não pretendo ultrapassar os 2.821€, tenho que descontar para a segurança social ou mesmo irs? Obrigada Cumprimentos

Olá Maria, A nível dos códigos de Actividade, o melhor mesmo é consultar as finanças. Acho que deverá colocar algo como consultoria de decoração ou algo do género. Na segunda questão, será sempre necessário que uma sua ocupação remunerada (aka emprego) contribua para a segurança social e (talvez, esperemos, se o valor ultrapassar o ordenado mínimo mensal) IRS. Caso trabalhe por conta de outrém e já estiver a descontar, pode ter uma actividade ou actividades secundárias, desde que as mesmas não ultrapassem os 10000€ anuais. Nesse caso, tera de fazer retenção de irs e facturar com iva. Caso contrário, a sua profissão remunerada independente terá de ser onerada com tais encargos. Obrigado e boa sorte Ricardo

desde ja parabens pelo site eu tb tenho cirs 1519- outros pretadores de serviços. Sou designer de moda, que devo por na actividade exercida? nao chega por prestação de serviços? obrigada e boa sorte para todos

Olá Sónia Obrigado pelos parabéns. Quanto à tua questão, creio (atenção forte no creio a necessitar de esclarecimentos fiscais) que deverás especificar, por exemplo, consultadoria de moda ou de imagem ou algo do género. São serviços sim mas têm de ser definidos. Obrigado e boa sorte, Ricardo

Boas, Eu trabalho numa empresa por conta de outrem mas quero também efectuar trabalho por minha conta em part-time. É possível estár a trabalhar por conta de outrem e a recibos verdes? Quais são as complicações nesta situação? Eu tambem não quero que a minha empresa tenha conhecimento que eu estou a utilizar recibo verde. Obrigada. Cumprimentos, Paulo.

Viva Paulo Sim é possível. Aliás eu encontro-me nessa situação. Complicações, creio eu, são nenhumas. Eu estou assim há algum tempo. Atenção para o factor concorrência. Não é permitido, por lei, (ou seja, podes ser despedido por justa causa) prestar os mesmos serviços que desempenhas na tua empresa em regime de freelancer. Digamos que és webdesigner e queres ser webdesigner por fora. Isso é ilegal. Cuidado com isso. Quando ao resto da situação, os azares da vida acontecem geralmente nas partes que tentamos deixar escondidas. Boa sorte em tudo, Ricardo

Parabéns pelo site, muito elucidativo. Só uma perguntinha tenho CIRS: 1519 - Outros prestadores de serviços. O que preciso pôr na actividade profissional, o número 1519 e explicitar qual o serviço ou colocar apenas prestação de serviços? Obrigada,

Olá ana, Obrigado pelos parabéns e bem-vinda ao freelancerdinheiro.com. Em relação à tua pergunta, necessitas de colocar o tipo de prestação de serviços que efectuaste no actividade profissional, seja ela simplesmente Assistência administrativa, ou serviço de jardinagem, ou auxiliar de cozinha. Bons projectos.

Boa tarde, Eu acabei de abrir os recibos verdes, como designer e não sei o que devo colocar como actividade exercida, prestação de serviços? Obrigada. Cumprimentos, Joana

Olá Joana, Tudo o que for informático podes colocar consultoria informática. Obrigado e bons projectos.

Ola, gostei muito do site, mas fiquei com uma duvida, é obrigatorio preencher os nrs. 4, 5 , 6 dos recibos? Obrigada Ana

Olá Ana, O nº5 não mas o nome e o NIF obviamente. Obrigado e bons trabalhos.

Olá, parabéns pelo site que está bastante esclarecedor! Eu sei que provavelmente é uma questão ou muito simples ou muito complicada mas cá vai. Eu iniciei a minha actividade agora como bióloga, o que significa que estou no tal 1º ano de isenção de iva. Fiz um serviço para uma câmara municipal cujo pagamento é 780€ e não sei o que fazer em relação à retenção na fonte... O meu pai diz que como é para uma câmara, supostamente uma empresa de contabilidade organizada, devo reter na fonte visto que assim não tenho que me preocupar com nenhuma dívida ao estado, que o máximo que pode acontecer é o estado me devolver algum valor de acerto. Mas vi num site que se o pagamento for abaixo de aprox. 1000€ não vale a pena. Q me aconselhas? Cmps e obrigada pela atenção, Joana

Olá Joana, A retenção na fonte surge como pedida de precaução. O que se passa é que, para um recibo de 100 euros, com retenção na fonte de 20% (por exemplo, só recebes - do recibo - 80 euros e que 20 euros ficam já reservados - retidos na fonte - para serem entregues ao Estado. Isto serve para, quando chegar a altura de entregar o IRS, já tens 20% retido na fonte - terás de pedir as declarações de retenções na fonte aos teus clientes, o que é algo banal e norma geral os seus serviços contabilísticos já entregam - e não tens de pagar um valor grotesco de impostos. O limite de 10,000 euros é precisamente no sentido de evitar uma situação que, ao chegar a altura dos impostos, terás de efectuar esse pagamento avultado. Norma geral, IVA e retenção na fonte vão de mãos dadas e no mesmo valor de taxa. Obrigado e bons trabalhos.

boa tarde!! Quero apenas dar-te os parabens, pois de todos os sites que apanhei, o teu foi o mais explicito e mais compensador. Obrigada por teres feito isto, ajudou-me imenso agora a preencher já que iniciei actividade agora. Obrigada e parabéns. Cumprimentos

Olá Ana Rita, É esse o objectivo. Espero que tenhas muito sucesso nos teus projectos. Obrigado

"Na retenção da Fonte, se não ultrapassarem os 10.000 euros e trabalharem por conta de outrém, ou seja, já têm os vossos descontos, podem escolher Sem Retenção." Sou enfermeira e trabalho num hospital com contrato, faço os descontos para a segurança social e para o irs por lá. Comecei agora a trabalhar a recibos verdes e não vou ultrapassar os 10.000 euros. Nao preciso de fazer retenção na fonte, é isso? Não vai haver problemas depois no irs? Obrigada

Olá Raquel, A retenção na fonte serve principalmente para assegurares que parte do imposto que terás de pagar já o teres feito durante todo o ano. Assim, legalmente, creio eu, se não ultrapassares os 10,000 euros por ano, não necessitas de efectuar retenção na fonte. Obrigado e bons projectos.

Caro Ricardo, Um bom site sem dúvida, de fácil consulta e muito bem explicado. Parabéns! Agora uma questão, eu abri actividade "X", que é aquela que está relacionada com a minha formação académica e da qual eu prevejo ter trabalhos, no entanto, surgiu-me um trabalho noutra área que não está directamente relacionada com a que exerço. Ao preencher o recibo deve indicar a actividade "X" (a qual eu indiquei na DGI) ou não? Pode prejudicar o cliente em alguma coisa? Cumprimentos David

Obrigado David, Bem, isto da fiscalidade tem alguns pressupostos. É preciso ter noção que realmente não és o homem dos sete ofícios e convém ser coerente e para tal exibes uma única actividade. Não sei se poderás ter várias actividades mas tenho a noção que se sim deverão ser no mesmo ramo, creio eu. Entretanto, quando efectuas um serviço a um cliente, tem de ser um serviço que consiga encaixar na contabilidade do cliente. Suponhamos os seguintes pares: Firma contabilidadeServiço Consultoria Informática - parece-me bem Firma RestauranteServiço babysitting - parece-me estranho Espero que me tenha feito entender. De qualquer maneira, procura ter uma actividade genérica no ramo que ocupas. Se és tradutor de polaco, coloca serviço administrativo. Se és motorista, coloca serviço estafeta. Encontra algo genérico na tua actividade para abranger a contabilidade da maioria das empresas. Espero que isto tenha ajudado. Um abraço Ricardo

Bom dia Trabalho numa empresa por conta de outrem, que vende material, mas nao efectua instalação do mesmo e recorremos bastantes vezes a empresas externas para instalação do material. Estava a pensar colectar-me para eu próprio fazer esses serviços e depois emitir um recibo verde à minha entidade patronal, mas já me informaram que tenho de cobrar iva, porque depois a empresa cobra ao cliente final o iva. A minha duvida é, sendo eu trabalhador por conta de outrem posso colectar-me e passar recibos até cerca de 5000 / 6000€ ano e cobrar iva? Continuaria isento de segurança social porque já faço os descontos através da minha entidade patronal certo? Cumprimentos

Bom dia Ricardo, Obrigado pelos agradecimentos e parabéns ao site. Acho que é importante partilhar a nossa experiência com outros e saber que este tempo que dedicamos é apreciado. Certamente que alguma desta informação te foi útil e soubeste apreciar, agradecendo esse esforço. Quem me dera que fossem todos como tu :). Entretanto, em relação à tua questão, creio (acho eu!) que não podes trabalhar por uma empresa e emitir recibos verdes para a mesma empresa. Isso é uma falcatrua que tem um nome fiscal do qual não me recordo. Eu próprio tive numa situação que, para ganhar um bom contrato de freelancer (o meu primeiro!) tive de me despedir da mesma entidade. É melhor confirmares esta situação. Em relação ao cobrares iva ou não, porque a empresa final cobra iva não tem nada a ver. Tu prestas um serviço (honorários!) e se a empresa que te contratou quer cobrar iva por esses serviços, para ti não afecta nada. Agora se a empresa final precisa de IVA para colmatar o iva que cobra, isso são outros quinhentos. O IVA é do estado, não é teu quando o cobras, nem é da empresa quando o cobra, portanto eu creio isso ser uma falsa questão. No entanto, se auferires mais de 10000 euros em recibos verdes, aí sim, por lei, tens de cobrar iva E ter contabilidade organizada. Em relação a uma situação diferente, se desejares continuar a trabalhar na tua empresa e fazer uns trabalhos em regime de freelancer, por já estares a descontar para a segurança social, não necessitas de fazer mais descontos. Um ressalva a isto tudo: não sou TOC nem nada que se pareça. Portanto esta informação é para confirmar. Não quero que me venham bater à porta por falsas informações :D. Um abraço Ricardo Rocha

Boas Bom post sem duvidas, ajudou bastante. Tenho uma pequena dúvida, eu sou Designer Gráfico/Web Designer, em actividade exercida qual a melhor nome a colocar. Cumprimentos Filipe

Viva Felipe, Em qualquer serviço de freelancer informático podes colocar consultoria informática. É o que eu uso sempre e é genérico o suficiente para abranger qualquer área informática. Boa sorte! Um abraço Ricardo