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Alterações da Lei dos Recibos Verdes
Publicado em 15 de Maio de 2009 26 comentáriosHá sensivelmente um ano houve uma alteração do Código do Trabalho divulgada pelo Governo que beneficia os recibos verdes que ganham menos dinheiro e prejudica os que ganham mais.
Antes de 25 de Junho de 2008, as pessoas que passavam recibos verdes eram obrigadas a descontar para a Segurança Social, no mínimo, 25,4% de um referencial chamado Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado em 407 euros, para o dito ano.
Assim, na altura, os trabalhadores independentes tinham duas opções: ou escolhiam o regime obrigatório e pagavam, no mínimo, 155 euros mensais, ou pelo regime alargado (com direito a subsídio de doença) e pagavam 196 euros.Todavia, quando esta medida foi aprovada no Parlamento, os dois regimes deixaram de existir, passando a haver apenas um, cuja taxa é de 24,6%, que dá direito a todas as protecções, excepto o subsídio de desemprego.
De acordo com a Agência Financeira, “o desconto passará a incidir sobre 70% do valor do recibo, com um limite mínimo equivalente a um IAS. Ou seja, o trabalhador descontará, no mínimo, 24,6% de 407 euros, o que dá 70 euros”.
Segundo o ministro da tutela, Vieira da Silva, quem ganha menos de 407 euros vai descontar apenas 50 euros e, quem ganha 1500 euros, por exemplo, terá que descontar 258 euros, dantes 155 euros.
Ou seja, só são beneficiadas as pessoas que passem recibos até 900 euros por mês.
É importante ter esta situação em conta caso queiram negociar com o vosso cliente o pagamento dos vossos honorários de modo a não serem prejudicados.
26 responses to “Alterações da Lei dos Recibos Verdes”

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Oi,
Fazemos um desconto de 24,6% que incide em 70% do nosso ordenado, para a segurança social? Mas para isso, é necessário justificar a utilização dos 30%, em gastos com a nossa actividade ? Como funciona isso ? ou os 24,6% é sempre, em todos os casos, a 70% do valor do recibo verde?
Obrigado
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Marina Almeida 26 de Janeiro de 2010 às 19:45
Boa tarde.
Era o seguinte,eu trabalho em par-time,ganho 260€ mas nao faço descontos,eu gostaria de saber se posso passar recibos verdes e ser eu a pagar os meus descontos? E gostaria de saber tambem quanto é que iria descontar para segurança social.
Ficarei grata a espera de uma resposta vossa.Obrigada
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Olá
Trabalho numa empresa como comissionista logo a recibos verdes. Neste momento eles devem-me dinheiro relativo a vendas pagas e alegam que não me pagam enquanto o produto não for entregue,coisa que não aconteceu por culpa da empresa (falta de stock).
Será que me podem esclarecer onde me devo dirigir para apresentar uma queixa?Obrigado
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Olá Ricardo,
parece-me que existe uma diferença entre o valor total anual dos recibos referentes a prestação de serviços (que como disseste: 30% serão considerados despesas da actividade e sobre os restantes 70% incidirá a taxa de IRS) e o valor total anual dos recibos referentes a vendas onde 80% são considerados despesas e os restantes 20% o valor sobre o qual incidirá a taxa de IRS. É mesmo assim?
E como é que indico no recibo verde se se trata de uma venda ou de apenas uma prestação de serviços, ou ambas? É que no meu caso, num só trabalho englobo as duas coisas…
Ficar-te-ei muito grata pelo esclarecimento!
Ana
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José Sequeira 13 de Agosto de 2010 às 11:26
Qual o valor do novo IRS a incidir nos recibos Verdes? É 21% ou 21,5%.
Já me falaram nas duas versões e fico sem saber como na realidade é feita a dedução no recibo verde.Agradeço sua informação.
Cumprimentos.
José Sequeira -
joao santos 18 de Outubro de 2010 às 17:44
Ola, esta coisa de fazer contas complica comigo.
Será que me pode esclarecer? Já estive a recibos verdes e tive isenção e fechei actividade.
Agora vou voltar a abrir e a passar recibos de 500€/mes.Quanto tenho que pagar para a seg. social? cumprimentos -
estou com uma duvida grande. actualmente para uma unica entidade do estado, faço rentenção na fonte de 21.5% agora diseram-mne que a partir de janeiro tenho de passar a firma unipessoal uma vez que a minha entidade patornal vai ter de reter 5% da minha ss é assim
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Boa Tarde.
Tenho uma dúvida,e não consigo encontrar resposta na net.
Se num determinado mes não passei nenhum recibo 0€ (em outubro 2010), sou obrigada a descontar segurança social na mesma???
Por favor! Preciso de Ajuda!
Obrigada -
Boas a todos, eu trabalho a recibos, cometi o erro d declarar o 1 escalao pork n vi o valor que ganho nos escaloes k la estavam, agora tenho k descontar 186,13 quando n tenho salario fixo que ronda os 200 a 300 euros é trabalhar p seg.Social como faço para pedir uma redução? Sera k tenho k esperar setembro ou outubro? Ou isso é outra historia.
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Ola. È o seguinte, eu trabalhei apenas 1 mês numa empresa de prestação de serviços, a recibos verdes e agora não sei como hei-de fazer para receber o meu ordenado daquele mês. Podem-me ajudar nesta questão? Aguardo resposta, obrigado.
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E eu não estando inscrita como colectável e já não trabalhar a recibos verdes posso comprar apenas um recibo nas finanças?
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No caso de vender um logotipo ou uma fotografia como se deve considerar no recibo verde? Venda? Honorários? Direitos de autor no caso de vender um desenho a um único cliente?
E se o cliente for estrangeiro? Como devo passar-lhe um recibo? -
antonio alberto ramalho marques 2 de Janeiro de 2012 às 10:40
Neste momento estou em divida com a seg social.
Faço uns trabalhos para um organismo do estado,e por nao ter entregue o comprovativo de não dívida,não me pagam na totalidade o montante devido às minhas prestações.
É legal reterem a totalidade?-Como é que irei pagar o que devo se não recebo nada? Será legal esta posição da entidade pagadora,ou só podem reter uma percentagem?Qual é o suporte legal para essa tomada de posição?Obrigado
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Helder 5 de Janeiro de 2010 às 22:27